Encerramento da Ponte D. Luís origina regras de circulação a tractores e máquinas agrícolas na Ponte Salgueiro Maia
Motivado pelo encerramento temporário da Ponte D. Luís que liga Santarém a Almeirim, levou as “Estradas de Portugal” a criar metodologia para a circulação de tractores e máquinas agrícolas na Ponte Salgueiro Maia, IC10 e Rua O na cidade scalabitana.
Assim foram estipuladas as seguintes regras:
1.Os tractores atravessam a ponte Salgueiro Maia (IC 10) e Rua O em “coluna”, no sentido Almeirim/Santarém de manhã e em sentido contrário à tarde;
2.A sua marcha será acompanhada por um carro patrulha da Brigada de Trânsito que circulará na cauda da “coluna”;
3.A frente da “coluna” terá um carro da EP a assinalar a sua marcha;
4.A frequência e horários de passagem são os seguintes:
•Quartas e Sextas-feiras
•De manhã 07h30m – Almeirim/Santarém – reunião na berma direita da EN 118, antes do acesso à Ponte Salgueiro Maia (IC 10);
•À tarde 16h30m – Santarém/Almeirim – reunião no parque de estacionamento junto ao CNEMA;
5.Inicio das travessias: dia 05 de Janeiro de 2011;
6.Duração da medida 3 meses (a partir de 2010/12/20).
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Motivado pelo encerramento temporário da Ponte D. Luís que liga Santarém a Almeirim, levou as “Estradas de Portugal” a criar metodologia para a circulação de tractores e máquinas agrícolas na Ponte Salgueiro Maia, IC10 e Rua O na cidade scalabitana.
Assim foram estipuladas as seguintes regras:
1.Os tractores atravessam a ponte Salgueiro Maia (IC 10) e Rua O em “coluna”, no sentido Almeirim/Santarém de manhã e em sentido contrário à tarde;
2.A sua marcha será acompanhada por um carro patrulha da Brigada de Trânsito que circulará na cauda da “coluna”;
3.A frente da “coluna” terá um carro da EP a assinalar a sua marcha;
4.A frequência e horários de passagem são os seguintes:
•Quartas e Sextas-feiras
•De manhã 07h30m – Almeirim/Santarém – reunião na berma direita da EN 118, antes do acesso à Ponte Salgueiro Maia (IC 10);
•À tarde 16h30m – Santarém/Almeirim – reunião no parque de estacionamento junto ao CNEMA;
5.Inicio das travessias: dia 05 de Janeiro de 2011;
6.Duração da medida 3 meses (a partir de 2010/12/20).
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