CUSMT emite nota informativa sobre reestruturação de tratamentos oncológicos no Centro Hospital Médio Tejo
Face aos documentos emitidos pela Coordenação Nacional para Doenças Oncológicas, a Comissão de Utentes ´de Saúde do Médio Tejo, verifica que a actividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar do Médio Tejo, não será afectada pela aplicação das normas propostas. No entanto, desconhece-se se a tendência de centralização de serviços a nível nacional não poderá vir a afectar a distribuição de serviços entre as três unidades hospitalares do Centro Hospitalar (Abrantes, Torres Novas e Tomar).
A CUSMT procurará analisar o documento no âmbito nacional para detectar as implicações que tais propostas terão para a população portuguesa, e especialmente os doentes de patologia oncológica e seus familiares.
Nota da Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas:
Disponibiliza-se para consulta e discussão pública, até ao final de Janeiro de 2010, o documento “Requisitos para a Prestação de Cuidados em Oncologia”, elaborado pela Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas.
O documento foi criado no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Plano Nacional de Prevenção e Controle das Doenças Oncológicas, que estabelece a necessidade de “definir os critérios para atribuição e reconhecimento das competências específicas para os diferentes tipos de cuidados a prestar, em particular aquelas que são as principais modalidades de tratamento oncológico: cirurgia, radioterapia e oncologia médica”, e pretende estabelecer a “matriz” de avaliação das instituições e serviços que prestam cuidados a doentes oncológicos.
A avaliação das instituições insere-se num processo de promoção da qualidade que pressupõe a correcção progressiva de lacunas e necessidades estruturais de cada serviço. Neste sentido, o presente documento de trabalho deve também ser entendido como base de análise para que o Ministério da Saúde e as Administrações Regionais de Saúde possam orientar o investimento nos recursos físicos e humanos necessários, para que os serviços possam continuar a assegurar a formação de equipas de profissionais diferenciados e garantir capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde às necessidades crescentes dos doentes oncológicos e das suas famílias.
Deverá ser com base nos requisitos de competência para as diferentes modalidades de tratamento que deverá ser desenhada, a nível regional, a “Carta Hospitalar” da rede de cuidados em oncologia e um “Plano de Desenvolvimento” que identifique e programe os meios e investimentos estruturais necessários em cada serviço.
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Face aos documentos emitidos pela Coordenação Nacional para Doenças Oncológicas, a Comissão de Utentes ´de Saúde do Médio Tejo, verifica que a actividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar do Médio Tejo, não será afectada pela aplicação das normas propostas. No entanto, desconhece-se se a tendência de centralização de serviços a nível nacional não poderá vir a afectar a distribuição de serviços entre as três unidades hospitalares do Centro Hospitalar (Abrantes, Torres Novas e Tomar).
A CUSMT procurará analisar o documento no âmbito nacional para detectar as implicações que tais propostas terão para a população portuguesa, e especialmente os doentes de patologia oncológica e seus familiares.
Nota da Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas:
Disponibiliza-se para consulta e discussão pública, até ao final de Janeiro de 2010, o documento “Requisitos para a Prestação de Cuidados em Oncologia”, elaborado pela Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas.
O documento foi criado no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Plano Nacional de Prevenção e Controle das Doenças Oncológicas, que estabelece a necessidade de “definir os critérios para atribuição e reconhecimento das competências específicas para os diferentes tipos de cuidados a prestar, em particular aquelas que são as principais modalidades de tratamento oncológico: cirurgia, radioterapia e oncologia médica”, e pretende estabelecer a “matriz” de avaliação das instituições e serviços que prestam cuidados a doentes oncológicos.
A avaliação das instituições insere-se num processo de promoção da qualidade que pressupõe a correcção progressiva de lacunas e necessidades estruturais de cada serviço. Neste sentido, o presente documento de trabalho deve também ser entendido como base de análise para que o Ministério da Saúde e as Administrações Regionais de Saúde possam orientar o investimento nos recursos físicos e humanos necessários, para que os serviços possam continuar a assegurar a formação de equipas de profissionais diferenciados e garantir capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde às necessidades crescentes dos doentes oncológicos e das suas famílias.
Deverá ser com base nos requisitos de competência para as diferentes modalidades de tratamento que deverá ser desenhada, a nível regional, a “Carta Hospitalar” da rede de cuidados em oncologia e um “Plano de Desenvolvimento” que identifique e programe os meios e investimentos estruturais necessários em cada serviço.
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