segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Sociedade

Ex-responsável da Segurança Social de Santarém e ex-Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Santarém vão a julgamento
Um ex-director do Centro Distrital da Segurança Social de Santarém e um ex-provedor da Santa Casa da Misericórdia local (SCMS) começam a ser julgados terça-feira por alegada fraude na obtenção e desvio de subsídio. Neste processo, a SCMS é também arguida.
Segundo a acusação, a SCMS recebeu verbas (170 mil euros) do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) de 1999 para obras que só realizou mais tarde e por um valor bastante inferior ao candidatado, tendo apresentado como comprovativo facturas relativas a outras despesas.
A acusação teve origem num relatório da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social que analisou situações passíveis de integrarem ilícitos a partir de denúncias de um funcionário dos serviços de Segurança Social de Santarém.
O caso que chega a julgamento - os outros foram arquivados - respeita à adaptação de um espaço do edifício da SCMS para funcionamento de uma Unidade de Apoio Integrado (UAI), que foi contemplado no PIDDAC de 1999 primeiro com uma comparticipação de 70.000 euros e depois com os 100.000 euros que se destinavam à UAI de que o Centro de Bem Estar Social de Alcanena veio a desistir.
Dificuldades em realizar a obra, pela necessidade de transferir o jardim-de-infância - onde foi depois instalada a parte do Centro de Saúde que ocupava o segundo piso do edifício, destinado à UAI -, levaram a que a adaptação do espaço só se concretizasse no final de 2001, tendo, segundo a acusação, custado cerca de 40.000 euros.
A esse valor acrescem os 62.000 euros do equipamento destinado à cozinha, a única factura realmente correspondente à obra entregue como justificativo no final de 1999, mas mesmo este equipamento acabou por ir parar ao Centro Paroquial da Serra, a pedido do então director regional da Segurança Social, para permitir que o lar desta instituição pudesse entrar em funcionamento.
A acusação conclui que, com base em facturação não verdadeira, já que respeitava na sua maioria a obras realizadas em outras valências, a SCMS recebeu verbas "de valor superior ao dobro do montante que lhe era devido".
Por outro lado, a UAI, concluída em Novembro de 2001, nunca chegou a funcionar com a vertente para que foi construída, já que o provedor que sucedeu a José Manuel Cordeiro solicitou a sua alteração para Centro de Acolhimento Temporário de Emergência para Idosos e para Lar de Grandes Dependentes.
José Manuel Cordeiro, que é acusado do crime de fraude na obtenção de subsídio e de crime de desvio de subsídio, alega, na contestação, que foi o serviço de Segurança Social quem liderou o processo e que aprovou o financiamento.
Sublinhando que não fazia parte das suas funções o envio das facturas, José Manuel Cordeiro frisa ainda que a alteração da utilização da UAI não ocorreu sob a sua direcção e ainda que não pode responder por decisões que foram tomadas pelo colectivo da mesa administrativa da irmandade da SCMS.
Também a SCMS, acusada de responsabilidade criminal, contesta, alegando que o dinheiro recebido se destinou à prossecução dos fins de solidariedade social, que nunca recebeu qualquer solicitação para devolver as verbas e que sempre agiu "sob orientação e direcção das instruções do Serviço Sub-regional da Segurança Social de Santarém".
O então director regional da Segurança Social, José Jesus Brilhante, é acusado do crime de fraude na obtenção de subsídio em co-autoria com José Manuel Cordeiro.
*Lusa
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