terça-feira, 20 de abril de 2010

Sociedade

Oficiais da Escola de Pára Quedismo condenados no Tribunal do Entroncamento
Três oficiais da Escola de Para-quedismo de Tancos (EPT) foram hoje condenados no Tribunal do Entroncamento por agressões a um aspirante da instituição militar.
O tribunal deu como provadas as acusações de crimes de ofensa à integridade física simples e coação na forma tentada sobre o aspirante, num caso que remonta a Maio de 2007
Na ocasião, o aspirante E. F. terá sido agredido por um capitão com um pontapé na cara, que lhe provocou lesões (fractura dos ossos do nariz e do pavimento da órbita direita) que afectaram a sua capacidade de trabalho e o obrigaram a estar de baixa por doença durante 241 dias.
Num quadro de molduras penais inferiores a cinco anos, o Tribunal considerou que a maioria das acusações foram dadas como provadas e condenou os três arguidos a penas pecuniárias.
O capitão, L. M., foi condenado ao pagamento de 300 dias de multa à razão de 10 euros por dia. Os tenentes, Nelson P. e Gabriel C, ficaram obrigados a pagar multas no valor de 170 dias, à razão de 7 euros, e 120 dias, a 5 euros por dia, respectivamente.
No processo cível, o tribunal condenou os arguidos ao pagamento “solidário” de 10 300 euros ao assistente por danos patrimoniais e Luís M. ao pagamento de 3000 euros por outros danos não patrimoniais e ainda 2637 euros de despesas aos Hospitais da Universidade de Coimbra por tratamentos médicos prestados a Emanuel F.
Segundo a acusação do Ministério Público, os três oficiais arguidos no processo - à altura um capitão, Luís M., e dois tenentes, Gabriel C. e Nelson P. - estavam no clube de oficiais da EPT.
Na ocasião, o capitão, alegadamente embriagado, pediu a um aspirante que fosse chamar Emanuel F. ao quarto, ordenando a este que bebesse uma cerveja e em seguida que fizesse flexões e outros exercícios físicos.
Quando executava esses exercícios, Luís M. terá desferido um pontapé na cabeça de Emanuel F. e, quando este se preparava para se levantar, Nelson P. tê-lo-á agarrado pelo pescoço, tendo Luís M., nessa altura, cortado com uma faca a t-shirt que o queixoso trazia vestida.
Emanuel F. conseguiu fugir para o exterior quando os arguidos foram baixar os estores da sala, tendo-se refugiado na sua viatura, que estava no parque de estacionamento.
De acordo com a acusação, os três arguidos aproximaram-se da viatura, ordenando ao aspirante que saísse do carro. Como as portas estavam trancadas, Luís M. terá arremessado uma pedra contra o vidro do lado contrário, não o tendo quebrado, e Gonçalo C. terá batido duas vezes com a coronha da arma no vidro do lado do condutor.
Assim que conseguiu, Emanuel F. dirigiu-se à Casa da Guarda e, na companhia de um oficial, dirigiu-se depois ao Centro de Assistência Médica, onde a socorrista de serviço lhe prestou assistência.
Os arguidos foram ainda acusados de, dias depois da ocorrência, terem abordado Emanuel F. para o forçar a retirar a queixa que entretanto apresentara.
“Apesar das patentes que ostentam, os arguidos não respeitaram os bens jurídicos do queixoso, não contribuíram para a descoberta da verdade e devem emendar-se”, sentenciou o Juiz.
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