quarta-feira, 21 de abril de 2010

Justiça

Ministério da Justiça esclarece que não tomou nem vai tomar iniciativas de revisão do Código de Execução de Penas
O Ministério da Justiça esclareceu hoje que não tomou nem vai tomar qualquer iniciativa de revisão do novo Código de Execução de Penas, a propósito de declarações do secretário de Estado João Correia.
"O secretário de Estado da Justiça [João Correia] não anunciou hoje qualquer revisão do Código de Execução de Penas, recentemente entrado em vigor. Tão só referiu como inaceitáveis derivas securitárias que pretendam alterar o Código vigente", salienta o Ministério da Justiça numa nota enviada à agência Lusa.
O governante, que hoje presidiu, em Torres Novas, à abertura do seminário internacional “Direitos Humanos e Execução de Penas”, promovido pela Direcção Geral de Reinserção Social, disse esperar que a reflexão aqui produzida hoje e na quinta feira “ajude os parlamentares a não enveredarem por caminhos securitários”.
João Correia adiantou que o debate sobre uma eventual alteração ou revisão do Código de Execução de Penas vai iniciar-se a 07 de Maio no Parlamento, por iniciativa da oposição.
Para o secretário de Estado, o Parlamento “é responsável por não desvirtuar esta lei, que deve ser protegida”, pois, disse, o “acento tónico está na reinserção social”.
Segundo disse, o Código de Execução de Penas é um diploma “muito exigente”, que requer preparação para ser executado na totalidade.
O diploma assenta na “judicialização, fiscalização e nos programas de reinserção”, que têm um “papel crucial” no processo de recuperação e redução da reincidência, afirmou.
O novo Código de Execução de Penas entrou em vigor no dia 12 deste mês, depois de uma passagem pela Tribunal Constitucional (TC).
O diploma, que foi mandado para o TC pelo Presidente da República, acabou por sair aprovado quanto à norma que suscitou dúvidas de constitucionalidade a Cavaco Silva: a possibilidade de colocação em regime aberto no exterior de um recluso através de uma decisão administrativa da Direcção Geral dos Serviços Prisionais.
O CDS-PP, um dos mais visíveis críticos do novo Código, propôs um conjunto de alterações ao diploma, acusando o Governo de estar a cometer um “erro grave” e um “ultraje às vítimas”.
O projecto dos democratas cristãos visa repor o sistema anterior, em que só o juiz podia determinar a colocação do recluso em regime aberto no exterior e restringir as condições em que uma decisão dessas pode ser tomada.
Um recluso só poderia ser colocado naquele regime depois de cumprir dois terços da pena, se inferior a cinco anos, ou três quartos, no caso de penas de mais de cinco anos, defende o CDS-PP.
O novo Código admite que a colocação em regime aberto no exterior possa ocorrer cumpridos dez meses de uma pena de cinco anos e dois anos e meio no caso de penas com mais de cinco.
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