Secretário de Estado da Justiça anunciou esta manhã em Torres Novas revisão do novo Código de Execução de Penas
O secretário de Estado da Justiça anunciou hoje, em Torres Novas, a revisão do novo Código de Execução de Penas, dez dias depois deste diploma entrar em vigor.
João Correia adiantou que a revisão do Código de Execução de Penas vai iniciar-se a 07 de Maio no Parlamento, mas defendeu que tem que se evitar enveredar por “medidas securitárias”.
O governante, que hoje presidiu à abertura do seminário internacional “Direitos Humanos e Execução de Penas”, promovido pela Direcção Geral de Reinserção Social, disse esperar que a reflexão aqui produzida hoje e na quinta-feira “ajude os parlamentares a não enveredarem por caminhos securitários”.
Para o secretário de Estado, o Parlamento “é responsável por não desvirtuar esta lei, que deve ser protegida”, pois, disse, o “acento tónico está na reinserção social”.
Segundo disse, o Código de Execução de Penas é um diploma “muito exigente”, que requer preparação para ser executado na totalidade.
O diploma assenta na “judicialização, fiscalização e nos programas de reinserção”, que têm um “papel crucial” no processo de recuperação e redução da reincidência, afirmou.
A revisão do Código poucos dias depois da sua entrada em vigor foi criticada pelo advogado José António Barreiros, um dos intervenientes na sessão sobre “A defesa dos direitos humanos na Europa”, que decorreu durante a manhã.
Admitindo que estas leis devem ser alvo de reflexão e “onde houver que emendar que se emende”, para José António Barreiros a questão neste caso é sobretudo política, uma vez que anunciar a alteração do Código dias depois da sua entrada em vigor “gera instabilidade, desrespeito, apatia e perda de confiança geral” no sistema e nas instituições.
“Este Código é oriundo de determinada composição política na Assembleia da República, que não se alterou no essencial. Mudaram-se pessoas no Governo. Não faz sentido que, tendo-se mantido a mesma lógica política que gerou o Código, que se esteja a anunciar a alteração dias depois de ele ter entrado em vigor”, afirmou.
O novo Código de Execução de Penas entrou em vigor no dia 12 deste mês, depois de uma passagem pelo Tribunal Constitucional (TC).
O diploma, que foi mandado para o TC pelo Presidente da República, acabou por sair aprovado quanto à norma que suscitou dúvidas de constitucionalidade a Cavaco Silva: a possibilidade de colocação em regime aberto no exterior de um recluso através de uma decisão administrativa da Direcção Geral dos Serviços Prisionais.
O CDS-PP, um dos mais visíveis críticos do novo Código, propôs um conjunto de alterações ao diploma, acusando o Governo de estar a cometer um “erro grave” e um “ultraje às vítimas”.
O projecto dos democratas cristãos visa repor o sistema anterior, em que só o juiz podia determinar a colocação do recluso em regime aberto no exterior e restringir as condições em que uma decisão dessas pode ser tomada.
Um recluso só poderia ser colocado naquele regime depois de cumprir dois terços da pena, se inferior a cinco anos, ou três quartos, no caso de penas de mais de cinco anos, defende o CDS-PP.
O novo Código admite que a colocação em regime aberto no exterior possa ocorrer cumpridos dez meses de uma pena de cinco anos e dois anos e meio no caso de penas com mais de cinco.
Entretanto, o vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) lamentou hoje, em Torres Novas, que a Carta Europeia de Protecção dos Direitos Humanos, proclamada em Dezembro de 2000, não tenha aplicação efectiva nos Estados-membros da União Europeia.
O juiz conselheiro António Henriques Gaspar falou na sessão da manhã do seminário internacional “Direitos Humanos e Execução de Penas, que decorre até quinta feira em Torres Novas, sobre “A defesa dos direitos humanos na Europa”.
Henriques Gaspar, que traçou o historial da introdução da protecção dos direitos humanos na legislação comunitária, contou o caminho que levou à elaboração da Carta Europeia dos Direitos Humanos até esta passar a ser, no Tratado de Lisboa, um instrumento jurídico vinculativo com a mesma força de um tratado.
Contudo, disse, embora se tenha tornado, com a entrada em vigor em Dezembro último, num instrumento de protecção acrescido, é “longa a distância entre as solenes declarações políticas e a sua aplicação efectiva”.
Isto porque a sua aplicação por instâncias nacionais só está vinculada quando estas aplicam legislação comunitária.
Cristina Ribeiro, do Centro de Estudos Judiciários, lamentou os “limites de aplicabilidade” da Carta Europeia dos Direitos Humanos, realçando a importância do conhecimento de todos os direitos que ela consagra, em particular pelos técnicos que trabalham na área da aplicação de penas.
A magistrada realçou os novos direitos consagrados na Carta, muitos deles relacionados com os direitos dos reclusos, como os direitos à integridade física, à privacidade e à dignidade, mas também à protecção de dados e ao acesso a documentos.
Cristina Ribeiro, que sintetizou os trabalhos da manhã, sublinhou o papel da ressocialização dos delinquentes, muito presente na intervenção do advogado José António Barreiros, frisando os direitos à diferença, à individualidade e à expansão das capacidades para voltar a viver em sociedade.
O secretário de Estado da Justiça anunciou hoje, em Torres Novas, a revisão do novo Código de Execução de Penas, dez dias depois deste diploma entrar em vigor.
João Correia adiantou que a revisão do Código de Execução de Penas vai iniciar-se a 07 de Maio no Parlamento, mas defendeu que tem que se evitar enveredar por “medidas securitárias”.
O governante, que hoje presidiu à abertura do seminário internacional “Direitos Humanos e Execução de Penas”, promovido pela Direcção Geral de Reinserção Social, disse esperar que a reflexão aqui produzida hoje e na quinta-feira “ajude os parlamentares a não enveredarem por caminhos securitários”.
Para o secretário de Estado, o Parlamento “é responsável por não desvirtuar esta lei, que deve ser protegida”, pois, disse, o “acento tónico está na reinserção social”.
Segundo disse, o Código de Execução de Penas é um diploma “muito exigente”, que requer preparação para ser executado na totalidade.
O diploma assenta na “judicialização, fiscalização e nos programas de reinserção”, que têm um “papel crucial” no processo de recuperação e redução da reincidência, afirmou.
A revisão do Código poucos dias depois da sua entrada em vigor foi criticada pelo advogado José António Barreiros, um dos intervenientes na sessão sobre “A defesa dos direitos humanos na Europa”, que decorreu durante a manhã.
Admitindo que estas leis devem ser alvo de reflexão e “onde houver que emendar que se emende”, para José António Barreiros a questão neste caso é sobretudo política, uma vez que anunciar a alteração do Código dias depois da sua entrada em vigor “gera instabilidade, desrespeito, apatia e perda de confiança geral” no sistema e nas instituições.
“Este Código é oriundo de determinada composição política na Assembleia da República, que não se alterou no essencial. Mudaram-se pessoas no Governo. Não faz sentido que, tendo-se mantido a mesma lógica política que gerou o Código, que se esteja a anunciar a alteração dias depois de ele ter entrado em vigor”, afirmou.
O novo Código de Execução de Penas entrou em vigor no dia 12 deste mês, depois de uma passagem pelo Tribunal Constitucional (TC).
O diploma, que foi mandado para o TC pelo Presidente da República, acabou por sair aprovado quanto à norma que suscitou dúvidas de constitucionalidade a Cavaco Silva: a possibilidade de colocação em regime aberto no exterior de um recluso através de uma decisão administrativa da Direcção Geral dos Serviços Prisionais.
O CDS-PP, um dos mais visíveis críticos do novo Código, propôs um conjunto de alterações ao diploma, acusando o Governo de estar a cometer um “erro grave” e um “ultraje às vítimas”.
O projecto dos democratas cristãos visa repor o sistema anterior, em que só o juiz podia determinar a colocação do recluso em regime aberto no exterior e restringir as condições em que uma decisão dessas pode ser tomada.
Um recluso só poderia ser colocado naquele regime depois de cumprir dois terços da pena, se inferior a cinco anos, ou três quartos, no caso de penas de mais de cinco anos, defende o CDS-PP.
O novo Código admite que a colocação em regime aberto no exterior possa ocorrer cumpridos dez meses de uma pena de cinco anos e dois anos e meio no caso de penas com mais de cinco.
Entretanto, o vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) lamentou hoje, em Torres Novas, que a Carta Europeia de Protecção dos Direitos Humanos, proclamada em Dezembro de 2000, não tenha aplicação efectiva nos Estados-membros da União Europeia.
O juiz conselheiro António Henriques Gaspar falou na sessão da manhã do seminário internacional “Direitos Humanos e Execução de Penas, que decorre até quinta feira em Torres Novas, sobre “A defesa dos direitos humanos na Europa”.
Henriques Gaspar, que traçou o historial da introdução da protecção dos direitos humanos na legislação comunitária, contou o caminho que levou à elaboração da Carta Europeia dos Direitos Humanos até esta passar a ser, no Tratado de Lisboa, um instrumento jurídico vinculativo com a mesma força de um tratado.
Contudo, disse, embora se tenha tornado, com a entrada em vigor em Dezembro último, num instrumento de protecção acrescido, é “longa a distância entre as solenes declarações políticas e a sua aplicação efectiva”.
Isto porque a sua aplicação por instâncias nacionais só está vinculada quando estas aplicam legislação comunitária.
Cristina Ribeiro, do Centro de Estudos Judiciários, lamentou os “limites de aplicabilidade” da Carta Europeia dos Direitos Humanos, realçando a importância do conhecimento de todos os direitos que ela consagra, em particular pelos técnicos que trabalham na área da aplicação de penas.
A magistrada realçou os novos direitos consagrados na Carta, muitos deles relacionados com os direitos dos reclusos, como os direitos à integridade física, à privacidade e à dignidade, mas também à protecção de dados e ao acesso a documentos.
Cristina Ribeiro, que sintetizou os trabalhos da manhã, sublinhou o papel da ressocialização dos delinquentes, muito presente na intervenção do advogado José António Barreiros, frisando os direitos à diferença, à individualidade e à expansão das capacidades para voltar a viver em sociedade.
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