sábado, 8 de maio de 2010

Sociedade

Ministério Público considerou no tribunal de Torres Novas que é “prematuro e até prejudicial” interromper a relação da menor Esmeralda com o pai “desaconselhando” a mudança
O Ministério Público considerou ontem “prematuro e até prejudicial” interromper a relação que a menor Esmeralda começou a construir com o pai há cerca de ano e meio, pedindo a este que adopte uma atitude mais construtiva e pró-activa.
A procuradora do Ministério Público Ana Lima considerou, nas alegações finais no âmbito do processo de pedido de alteração da regulação do poder paternal interposto pela mãe da menor, Aidida Porto, que o superior interesse da criança “desaconselha” a mudança, pois iria “alterar o processo de adaptação em curso”.
Para Ana Lima, não sendo possível o exercício conjunto da responsabilidade parental, é fundamental que se mantenham os contactos da criança com a mãe e o casal que a criou praticamente até aos sete anos.
Recomendou que o regime de visitas a Adelina Lagarto e Luís Gomes se mantenha com a regularidade de um fim-de-semana por mês e “abarque também o período das férias de verão”.
Já as visitas à mãe deverão manter a periodicidade quinzenal e abarcar os períodos de férias de Natal, Páscoa e verão, devendo ainda ser incentivados os “contactos espontâneos, fora do que está regulamentado”, tanto com Aidida Porto como com o casal.
“Estamos convictos de que o superior interesse da menor passa por continuar com o pai, o que não significa que este não deva alterar a sua postura no relacionamento com a mãe e com o casal na partilha das coisas do dia a dia”, disse.
Sublinhando que a atitude de Baltazar Nunes “não é isenta de crítica”, a procuradora advertiu o pai de Esmeralda de que não “conquistou um troféu para sempre”, pedindo-lhe que adopte uma atitude mais pró-activa, de forma a que a criança sinta “que as pontes de ligação [entre os adultos] existem”.
O mandatário de Baltazar Nunes, José Luís Martins, em alegações que se prolongaram por mais de duas horas, disse não ter “objecções” às alegações do Ministério Público, contestando, contudo, os reparos feitos ao seu constituinte.
José Luís Martins disse esperar que Aidida Porto “assuma em pleno as suas responsabilidades de mãe”, pois, “quando o fizer, os problemas deste processo acabam”.
Pediu ao tribunal uma decisão que permita ao pai passar a assumir as suas funções “na plenitude, podendo pedir explicações quando terceiros têm comportamentos que têm que ser explicados”, numa referência a alegadas atitudes do casal Gomes junto da criança.
José Luís Martins não poupou críticas à intervenção do Ministério Público ao longo do processo, considerando que este deveria ter tido “voz contundente” na exigência do cumprimento das sentenças que determinavam a entrega da criança ao pai.
Criticou ainda Adelina Lagarto e Luís Gomes pela “desqualificação sistemática” de Baltazar Nunes, visando a sua “diabolização”, e as “lições escolásticas” da mandatária do casal, Inês Sá, que pôs em causa as decisões anteriores do processo, acusando-a de “manipulação e deturpação pura”.
Entretanto, a mandatária do casal que criou a menor Esmeralda alegou que a legislação portuguesa permite a entrega do poder paternal a terceiros, pedindo ao juiz do Tribunal de Torres Novas que “deixe a sua marca” neste processo.
Inês Sá, mandatária do casal que se constituiu como assistente no processo de pedido de alteração da regulação do poder paternal interposto pela mãe da menor, pediu ao juiz Pedro Carrilho de Sousa para colocar a criança no centro da decisão judicial.
Numa intervenção marcada por fortes críticas à forma como todo o processo foi conduzido no passado, chegando a pôr em causa as decisões judiciais que ditaram a entrega da menor ao pai, Inês Sá procurou demonstrar que Baltazar Nunes "sempre se desinteressou pela criança".
Citando vários estudos, a advogada frisou que o tribunal “pode aplicar a lei mas nunca construir uma relação de amor”, sublinhando que essa relação de Esmeralda foi construída com o casal que a criou.
A não ficar com o casal, Inês Sá afirmou não ter dúvidas de que Aidida Porto, a mãe biológica, reúne todos os requisitos que a lei exige para ficar com a criança, considerando que ao entregar Esmeralda ao casal a mãe teve um gesto de “altruísmo”.
O advogado de Aidida Porto, Pedro Rocha Santos, sublinhou que a mãe da criança foi a pessoa “menos compreendida” em todo o processo.
Sublinhando as dificuldades por que passou Aidida Porto desde que chegou a Portugal, o advogado referiu o “orgulho” que sente por defender uma mulher que ao longo do processo foi a que “mostrou ter mais amor pela criança”.
Pedro Rocha Santos procurou desmontar a teoria de que Aidida Porto surge neste processo como um “instrumento” ao serviço do casal Gomes - que criticou nas suas alegações pelas dificuldades que criaram na aproximação da mãe a Esmeralda -, sublinhando que ela quer exercer, de facto, o seu papel de mãe.
E defendeu que o núcleo familiar em casa da mãe, onde tem agora “dois irmãos de sangue”, é aquele que pode oferecer a Esmeralda um melhor ambiente de paz, pois ali não existem “conflitos de lealdade”.
O juiz estabeleceu um prazo de 30 dias para proferir a sentença.
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