Paulo Caldas diz que não embargou obra na “Casa das Peles” porque estava em causa postos de trabalho
O presidente da Câmara do Cartaxo disse hoje não ter embargado a obra na Casa das Peles em 2002 porque estava em causa a salvaguarda de postos de trabalho e porque estava convicto de que podia ser legalizada.
Paulo Caldas (PS) reagia à decisão da juíza de instrução do Tribunal de Santarém de o pronunciar pelos crimes de denegação de justiça e peculato de uso, este em co-autoria com a antiga vereadora Rute Ouro.
"Tomaria exactamente a mesma decisão ontem como hoje naquilo que era o enquadramento de uma circunstância", disse, sublinhando que a informação de que dispunha indicava que a obra podia ser legalizada no processo de revisão do Plano Director Municipal (PDM).
Em causa neste processo está o facto de Paulo Caldas não ter determinado o embargo da obra - uma construção, não licenciada, de dois pisos com uma área de 3000 metros quadrados em terrenos classificados no PDM como agro-florestais.
Numa outra contra-ordenação decidida no seu primeiro mandato, em Setembro de 2003, pela edificação pela Casa das Peles de um piso com cerca de 1000 metros quadrados, foi dada ordem para suspensão da obra.
O outro crime de que foi hoje pronunciado juntamente com Rute Ouro prende-se com o facto de terem permitido que uma funcionária contratada pela autarquia tivesse utilizado uma viatura de serviço para uso pessoal, nomeadamente para as deslocações de sua casa, em Mem Martins, para o trabalho, e ainda aos fins-de-semana, feriados e férias.
A despesa apresentada pela funcionária entre 2007 e Março de 2009 totalizou um valor próximo dos 6500 euros.
Rui Patrício, advogado de Paulo Caldas, disse que a decisão instrutória lida hoje é passível de recurso extraordinário, nomeadamente para o Tribunal Constitucional, opção que irá ponderar "tranquilamente, quer em termos jurídicos quer em termos do que é o interesse pessoal dos arguidos".
Questionado sobre se o crime de denegação de justiça deveria ter outros arguidos, uma vez que já em mandatos anteriores se verificaram construções ilegais na Casa das Peles, Rui Patrício apenas afirmou que essa é uma decisão que cabe ao Ministério Público e ao Tribunal.
"O único comentário que posso fazer é que estamos a falar de uma construção, de uma legalização e de obras que atravessaram vários mandatos e apenas Paulo Caldas é arguido. São dois factos. Não faço nenhum juízo", afirmou.
Francisco Pereira, que presidiu à autarquia no final do segundo mandato de Conde Rodrigues (1997/2001), disse à agência Lusa que se recorda de um processo relacionado com a Casa das Peles relativo "a obras num pavilhão antigo".
"Na altura falei com o proprietário que me disse que a empresa queria crescer e se não podia construir ali teria que ir para outro lado. Disse-lhe que era importante para o concelho não perder a Casa das Peles mas que só poderia avançar dentro da legalidade, pelo que iniciámos na altura a revisão do PDM", com vista à alteração do uso do terreno para enquadrar a situação.
Durante o seu mandato foi instaurada uma contra-ordenação pela construção de edificações amovíveis com uma área de 195 metros quadrados, existindo pelo menos outra anterior, de Fevereiro de 1998, do mandato do actual secretário de Estado da Administração Interna, Conde Rodrigues, relativa a uma construção com 500 metros quadrados.
Os crimes de denegação de justiça e peculato de uso são passíveis de penas de prisão até 18 meses ou multa até 50 dias.
----------------------------------------------------------------------------------
O presidente da Câmara do Cartaxo disse hoje não ter embargado a obra na Casa das Peles em 2002 porque estava em causa a salvaguarda de postos de trabalho e porque estava convicto de que podia ser legalizada.
Paulo Caldas (PS) reagia à decisão da juíza de instrução do Tribunal de Santarém de o pronunciar pelos crimes de denegação de justiça e peculato de uso, este em co-autoria com a antiga vereadora Rute Ouro.
"Tomaria exactamente a mesma decisão ontem como hoje naquilo que era o enquadramento de uma circunstância", disse, sublinhando que a informação de que dispunha indicava que a obra podia ser legalizada no processo de revisão do Plano Director Municipal (PDM).
Em causa neste processo está o facto de Paulo Caldas não ter determinado o embargo da obra - uma construção, não licenciada, de dois pisos com uma área de 3000 metros quadrados em terrenos classificados no PDM como agro-florestais.
Numa outra contra-ordenação decidida no seu primeiro mandato, em Setembro de 2003, pela edificação pela Casa das Peles de um piso com cerca de 1000 metros quadrados, foi dada ordem para suspensão da obra.
O outro crime de que foi hoje pronunciado juntamente com Rute Ouro prende-se com o facto de terem permitido que uma funcionária contratada pela autarquia tivesse utilizado uma viatura de serviço para uso pessoal, nomeadamente para as deslocações de sua casa, em Mem Martins, para o trabalho, e ainda aos fins-de-semana, feriados e férias.
A despesa apresentada pela funcionária entre 2007 e Março de 2009 totalizou um valor próximo dos 6500 euros.
Rui Patrício, advogado de Paulo Caldas, disse que a decisão instrutória lida hoje é passível de recurso extraordinário, nomeadamente para o Tribunal Constitucional, opção que irá ponderar "tranquilamente, quer em termos jurídicos quer em termos do que é o interesse pessoal dos arguidos".
Questionado sobre se o crime de denegação de justiça deveria ter outros arguidos, uma vez que já em mandatos anteriores se verificaram construções ilegais na Casa das Peles, Rui Patrício apenas afirmou que essa é uma decisão que cabe ao Ministério Público e ao Tribunal.
"O único comentário que posso fazer é que estamos a falar de uma construção, de uma legalização e de obras que atravessaram vários mandatos e apenas Paulo Caldas é arguido. São dois factos. Não faço nenhum juízo", afirmou.
Francisco Pereira, que presidiu à autarquia no final do segundo mandato de Conde Rodrigues (1997/2001), disse à agência Lusa que se recorda de um processo relacionado com a Casa das Peles relativo "a obras num pavilhão antigo".
"Na altura falei com o proprietário que me disse que a empresa queria crescer e se não podia construir ali teria que ir para outro lado. Disse-lhe que era importante para o concelho não perder a Casa das Peles mas que só poderia avançar dentro da legalidade, pelo que iniciámos na altura a revisão do PDM", com vista à alteração do uso do terreno para enquadrar a situação.
Durante o seu mandato foi instaurada uma contra-ordenação pela construção de edificações amovíveis com uma área de 195 metros quadrados, existindo pelo menos outra anterior, de Fevereiro de 1998, do mandato do actual secretário de Estado da Administração Interna, Conde Rodrigues, relativa a uma construção com 500 metros quadrados.
Os crimes de denegação de justiça e peculato de uso são passíveis de penas de prisão até 18 meses ou multa até 50 dias.
----------------------------------------------------------------------------------