quinta-feira, 27 de maio de 2010

Justiça

Presidente da Câmara do Cartaxo condenado a pagamento de multa por detenção de arma proibida
O presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Paulo Caldas, foi hoje condenado pelo Tribunal local ao pagamento de uma multa de 2750 euros por detenção de arma proibida.
A juíza considerou provado que Paulo Caldas guardava em sua casa, na mesa de cabeceira do seu quarto, uma arma, não licenciada, de modelo Star calibre 6.35 milímetros Browning, contendo um carregador sem munições e com um outro suplente carregado com quatro munições.
Na sentença do processo sumário movido contra Paulo Caldas no passado dia 18 são considerados como atenuantes o facto de o presidente da câmara do Cartaxo não possuir antecedentes criminais e ter uma adequada inserção na sociedade.
Contudo, isso não impediu a juíza de advertir o autarca de que, pelo cargo que ocupa, tem "um especial dever de rectidão e cumprimento da lei".
"Não é só a sua posição que está em causa, mas também a de todos os eleitores e munícipes" do concelho, afirmou.
A arma, que Paulo Caldas afirma ser uma herança de família e estar hoje já perfeitamente legalizada, foi encontrada em sua casa durante as buscas realizadas pela Polícia Judiciária no dia 18 de Maio no âmbito de uma investigação de factos susceptíveis de configurarem, entre outros, os crimes de prevaricação, corrupção passiva, abuso de poder.
O Tribunal considerou a arma perdida a favor do Estado, determinando a sua entrega à PSP, tendo Paulo Caldas afirmado aos jornalistas que irá tentar reaver o que considera um bem de família.
-----------------------------------------------------------------------------