sexta-feira, 21 de maio de 2010

Justiça

Juiza de Instrução do Tribunal de Santarém decidiu pelo julgamento do Presidente da Câmara do Cartaxo
O presidente da Câmara Municipal do Cartaxo vai ser julgado pelos crimes de denegação de justiça e peculato de uso, de acordo com a decisão anunciada hoje pela juíza de instrução do Tribunal de Santarém.
A juíza Rita Martins decidiu pronunciar Paulo Caldas, por não ter agido em conformidade com a lei num processo de construção ilegal por parte da Casa das Peles e ainda, em co-autoria com a ex vereadora Rute Ouro, ter permitido que uma funcionária usasse uma viatura municipal para fins pessoais.
Paulo Caldas e Rute Ouro foram constituídos arguidos em Fevereiro de 2009, no decurso de uma investigação da Polícia Judiciária que teve origem numa inspecção da Inspeção Geral das Autarquias Locais (IGAL).
A juíza entendeu que quando Paulo Caldas teve conhecimento, em Maio de 2002, do relatório do fiscal da autarquia que dava conta da construção de um edifício de dois pisos com uma área de 3000 metros quadrados, deveria ter ordenado o embargo da obra até que fosse possível a sua legalização, o que o arguido não fez.
"A Câmara Municipal era a única entidade competente para pôr termo à ilegalidade, mas permitiu que ela avançasse", em "violação sistemática das regras de ordenamento do território", considerou.
Por outro lado, afirmou que nem Paulo Caldas nem Rute Ouro definiram os termos em que a funcionária, contratada nomeadamente para a coordenação das obras municipais, poderia utilizar a viatura de serviço, permitindo o seu uso nas deslocações de casa (em Mem Martins) para o trabalho e aos fins-de-semana, feriados e mesmo em período de férias.
A despesa apresentada pela funcionária entre 2007 e Março de 2009 totalizou um valor próximo dos 6500 euros.
Os crimes de denegação de justiça e peculato de uso são passíveis de penas de prisão até 18 meses ou multa até 50 dias.
---------------------------------------------------------------------------------