Agente da PSP condenado por ter alvejado mortalmente a mulher no Vale de Santarém
O agente da PSP que alvejou mortalmente a mulher nas instalações da Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM), no Vale de Santarém, foi hoje condenado a uma pena de 23 anos e nove meses de prisão.
O juiz Eduardo Azevedo considerou Joaquim Pais, 48 anos, culpado dos crimes de ofensa à integridade física simples, praticado sobre Amélia Pais e Gonçalo Neto em 31 de Agosto de 2008, de homicídio qualificado, praticado sobre Amélia em 29 de Setembro de 2008, e de dois homicídios na forma tentada sobre Gonçalo Neto e Fernanda Carvalho.
Joaquim Pais foi condenado a nove meses de prisão pelo primeiro crime, seis meses pelo segundo, 18 anos e seis meses pelo terceiro, sete anos pelo quarto e sete anos pelo quinto, tendo o cúmulo jurídico resultado numa pena de 23 anos e nove meses de prisão.
O Ministério Público havia pedido uma pena entre 18 e 21 anos de prisão.
O juiz absolveu o agente da PSP dos crimes de violência doméstica agravada e de ameaça agravada, de que vinha acusado pelo incidente ocorrido em casa de Amélia no dia 31 de Agosto de 2008, na qual usou uma faca e a sua arma de serviço para proferir ameaças contra Amélia, de quem se encontrava separado, e Gonçalo, por suspeitar de um relacionamento amoroso entre ambos, o que estes negavam.
Na sequência desse incidente, a arma de serviço foi-lhe retirada, tendo o crime sido cometido com a arma que Joaquim retirou, na véspera, do cacifo de um colega do comando metropolitano de Lisboa.
O agente foi absolvido do crime de detenção de arma proibida (faca) e do crime de furto qualificado (da arma do colega).
A acusação de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, pelos disparos feitos em direcção à carrinha da APPACDM onde seguiam Gonçalo e Fernanda, foi alterada para homicídios na forma tentada.
O juiz considerou provado que Joaquim agrediu e alvejou Amélia (então com 29 anos) com dois disparos na zona do tórax, que lhe atingiram o coração e provocaram lesões toráxico-pulmonares, quando a mulher, de quem vivia separado desde o início de Agosto de 2008, chegava ao seu local de trabalho, o infantário da APPACDM, no Vale de Santarém, na companhia do filho.
O crime decorreu na presença do filho do casal, um menino então com sete anos, que tem estado à guarda de uma tia paterna enquanto não se conclui o processo de regulação do poder paternal, reclamado pela irmã de Amélia, segundo fontes da família.
O arguido disparou ainda três tiros (um falhado) na direcção dos vidros da carrinha de transporte da APPACDM que se dirigiu ao local quando Gonçalo e Fernanda, que seguiam dentro da viatura, ouviram gritos.
O juiz condenou Joaquim a pagar uma indemnização aos pais de Amélia, residentes nos Açores, de 15.000 euros a casa um, quando estes haviam pedido uma indemnização de 40.000 euros cada por danos não patrimoniais.
A APPACDM, que começou por pedir uma indemnização cível de 491 euros pelos estragos provocados na carrinha, desistiu do pedido, enquanto a Fernanda Carvalho foi atribuída uma indemnização de 3.500 euros contra os 7.500 que reclamava por danos não patrimoniais.
Joaquim encontra-se em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Évora, destinado a reclusos das forças de segurança, desde 30 de Setembro de 2008.
O agente da PSP que alvejou mortalmente a mulher nas instalações da Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM), no Vale de Santarém, foi hoje condenado a uma pena de 23 anos e nove meses de prisão.
O juiz Eduardo Azevedo considerou Joaquim Pais, 48 anos, culpado dos crimes de ofensa à integridade física simples, praticado sobre Amélia Pais e Gonçalo Neto em 31 de Agosto de 2008, de homicídio qualificado, praticado sobre Amélia em 29 de Setembro de 2008, e de dois homicídios na forma tentada sobre Gonçalo Neto e Fernanda Carvalho.
Joaquim Pais foi condenado a nove meses de prisão pelo primeiro crime, seis meses pelo segundo, 18 anos e seis meses pelo terceiro, sete anos pelo quarto e sete anos pelo quinto, tendo o cúmulo jurídico resultado numa pena de 23 anos e nove meses de prisão.
O Ministério Público havia pedido uma pena entre 18 e 21 anos de prisão.
O juiz absolveu o agente da PSP dos crimes de violência doméstica agravada e de ameaça agravada, de que vinha acusado pelo incidente ocorrido em casa de Amélia no dia 31 de Agosto de 2008, na qual usou uma faca e a sua arma de serviço para proferir ameaças contra Amélia, de quem se encontrava separado, e Gonçalo, por suspeitar de um relacionamento amoroso entre ambos, o que estes negavam.
Na sequência desse incidente, a arma de serviço foi-lhe retirada, tendo o crime sido cometido com a arma que Joaquim retirou, na véspera, do cacifo de um colega do comando metropolitano de Lisboa.
O agente foi absolvido do crime de detenção de arma proibida (faca) e do crime de furto qualificado (da arma do colega).
A acusação de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, pelos disparos feitos em direcção à carrinha da APPACDM onde seguiam Gonçalo e Fernanda, foi alterada para homicídios na forma tentada.
O juiz considerou provado que Joaquim agrediu e alvejou Amélia (então com 29 anos) com dois disparos na zona do tórax, que lhe atingiram o coração e provocaram lesões toráxico-pulmonares, quando a mulher, de quem vivia separado desde o início de Agosto de 2008, chegava ao seu local de trabalho, o infantário da APPACDM, no Vale de Santarém, na companhia do filho.
O crime decorreu na presença do filho do casal, um menino então com sete anos, que tem estado à guarda de uma tia paterna enquanto não se conclui o processo de regulação do poder paternal, reclamado pela irmã de Amélia, segundo fontes da família.
O arguido disparou ainda três tiros (um falhado) na direcção dos vidros da carrinha de transporte da APPACDM que se dirigiu ao local quando Gonçalo e Fernanda, que seguiam dentro da viatura, ouviram gritos.
O juiz condenou Joaquim a pagar uma indemnização aos pais de Amélia, residentes nos Açores, de 15.000 euros a casa um, quando estes haviam pedido uma indemnização de 40.000 euros cada por danos não patrimoniais.
A APPACDM, que começou por pedir uma indemnização cível de 491 euros pelos estragos provocados na carrinha, desistiu do pedido, enquanto a Fernanda Carvalho foi atribuída uma indemnização de 3.500 euros contra os 7.500 que reclamava por danos não patrimoniais.
Joaquim encontra-se em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Évora, destinado a reclusos das forças de segurança, desde 30 de Setembro de 2008.
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