Câmara de Ourém recebe carta anónima relacionada com obra de vereador
A Câmara Municipal de Ourém, emitiu um comunicado sobre situação de uma carta anónima relacionada com a construção de uma obra de um vereador daquele município, o qual transcrevemos na íntegra.
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A Câmara Municipal de Ourém, emitiu um comunicado sobre situação de uma carta anónima relacionada com a construção de uma obra de um vereador daquele município, o qual transcrevemos na íntegra.
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Comunicado
(…)À Câmara Municipal de Ourém chegou uma carta, que se verificou posteriormente ser anónima, que reclamava a “ilegalidade” das obras iniciadas pelo vereador Nazareno do Carmo, a 2 de Novembro de 2009.
Com o objectivo de salvaguarda, quer do bom nome e honra do vereador em questão, quer da gestão transparente que implementamos na autarquia, o Senhor Presidente da Câmara, Paulo Fonseca, deu instruções para que os serviços autárquicos procedessem a uma vistoria à referida obra.
Feita a vistoria torna-se público o resultado da mesma:
“...em deslocação à Rua Francisco Marto, Cova da Iria, freguesia de Fátima, verificamos que está a ser levada a efeito uma obra de reconstrução de um edifício comercial, ao abrigo do alvará de licença nº 335/09, pertencente ao Sr. Nazareno José Menitra do Carmo.”
Do relatório da secção de contra-ordenações e fiscalização consta ainda o seguinte:
“1 – a obra encontra-se com a laje do tecto da cave cheia.
2 – a implantação da obra foi verificada pelo topógrafo desta Câmara Municipal, aquando do desaterro e posteriormente no enchimento da referida placa.
3- Verificamos que a obra está a decorrer de acordo com o projecto aprovado.
4 – O processo de licenciamento (arquitectura) nº 1869 deu entrada em 2007/06/21 e foi aprovado em 2008/03/03, o projecto de engenharia de especialidades nº 1719 com entrada em 2008/07/03 foi deferido em 2008/09/11, originando a emissão do alvará de licença nº 335/09 em 2009/09/30.
5- Finalmente, mais informamos de que não temos conhecimento da existência da rua nossa Senhora das Virtudes (morada do reclamante), pelo que se conclui que tanto o nome da reclamante, bem como a referida rua sejam inexistentes.”
Perante o relatório apresentado conclui-se, sem qualquer margem para dúvida, que a obra do vereador Nazareno do Carmo, licenciada no ano de 2008, decorre dentro da legalidade exigida.
Lamentamos e condenamos publicamente a acção do “anónimo requerente” deixando a certeza de promovermos, em qualquer circunstância, uma gestão autárquica clara e transparente.(…)
(…)À Câmara Municipal de Ourém chegou uma carta, que se verificou posteriormente ser anónima, que reclamava a “ilegalidade” das obras iniciadas pelo vereador Nazareno do Carmo, a 2 de Novembro de 2009.
Com o objectivo de salvaguarda, quer do bom nome e honra do vereador em questão, quer da gestão transparente que implementamos na autarquia, o Senhor Presidente da Câmara, Paulo Fonseca, deu instruções para que os serviços autárquicos procedessem a uma vistoria à referida obra.
Feita a vistoria torna-se público o resultado da mesma:
“...em deslocação à Rua Francisco Marto, Cova da Iria, freguesia de Fátima, verificamos que está a ser levada a efeito uma obra de reconstrução de um edifício comercial, ao abrigo do alvará de licença nº 335/09, pertencente ao Sr. Nazareno José Menitra do Carmo.”
Do relatório da secção de contra-ordenações e fiscalização consta ainda o seguinte:
“1 – a obra encontra-se com a laje do tecto da cave cheia.
2 – a implantação da obra foi verificada pelo topógrafo desta Câmara Municipal, aquando do desaterro e posteriormente no enchimento da referida placa.
3- Verificamos que a obra está a decorrer de acordo com o projecto aprovado.
4 – O processo de licenciamento (arquitectura) nº 1869 deu entrada em 2007/06/21 e foi aprovado em 2008/03/03, o projecto de engenharia de especialidades nº 1719 com entrada em 2008/07/03 foi deferido em 2008/09/11, originando a emissão do alvará de licença nº 335/09 em 2009/09/30.
5- Finalmente, mais informamos de que não temos conhecimento da existência da rua nossa Senhora das Virtudes (morada do reclamante), pelo que se conclui que tanto o nome da reclamante, bem como a referida rua sejam inexistentes.”
Perante o relatório apresentado conclui-se, sem qualquer margem para dúvida, que a obra do vereador Nazareno do Carmo, licenciada no ano de 2008, decorre dentro da legalidade exigida.
Lamentamos e condenamos publicamente a acção do “anónimo requerente” deixando a certeza de promovermos, em qualquer circunstância, uma gestão autárquica clara e transparente.(…)
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