segunda-feira, 11 de abril de 2011

Sociedade

Responsáveis do Movimento de Utentes “Pró IP6” anunciam retirada de providência cautelar contra inclusão de portagens na A23
Os responsáveis do movimento de utentes “Pró IP6” anunciaram hoje que retiraram a providência cautelar que visava impedir a instalação de pórticos para portagens na A23, depois de o Governo ter suspendido a cobrança naquela via.
O movimento, composto por cidadãos de Abrantes, havia apresentado em Março uma providência cautelar para suspender os trabalhos para a colocação de pórticos para cobrança de portagens no troço entre Torres Novas e Abrantes, uma medida que consideram implicar uma “clara violação da lei e do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado”.
“No troço de Videla, em Torres Novas, até Abrantes não existe qualquer obrigação de pagamento através do Orçamento de Estado (OE) a qualquer entidade que justifique a cobrança de portagens, nem as regras comunitárias permitem que sejam aplicadas portagens no troço em causa uma vez que não se baseia no princípio de amortização dos custos de infra-estruturas”, defenderam os mentores da providência cautelar, em declarações à agência Lusa.
José Amaral, João Viana, Sónia Onofre e António Gonçalves disseram hoje que a suspensão da cobrança, anunciada pelo Governo por estar em situação de gestão, “levou a que ficasse sem objecto a providência cautelar requerida no Tribunal Administrativo de Leiria, pelo que se declarou, no respectivo processo, a desistência da instância”.
Aquele grupo de cidadãos, que reúne advogados e empresários, afirmou “esperar” que o futuro Governo não introduza portagens naquela via, que nunca foi considerada uma SCUT.
“Se o decreto-lei que o próximo Governo porventura vier a publicar incluir, discriminatoriamente, o troço IP6 na zona de cobrança de portagens”, o movimento admite “impugnar judicialmente” essa decisão, tendo manifestado o “desejo” que “impere o bom senso e a legalidade democrática”.
O ministério das Obras Públicas emitiu no dia 6 de Abril um comunicado em que anunciou a suspensão da introdução das novas portagens nas SCUT por considerar que essa introdução por um Governo em gestão seria inconstitucional, conforme apontou um parecer emitido pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).
Fica assim sem efeito a intenção governamental de aprovar um Decreto-lei destinado a introduzir portagens nas Auto-Estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte, bem como o início da cobrança de portagens naquelas SCUT, a partir do dia 15 de Abril, como estava previsto.
*Lusa
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