Câmara do Entroncamento aprova Moção de rejeição de pagamentos na A23
Foi aprovada, na reunião ordinária da Câmara Municipal do Entroncamento realizada esta segunda-feira, dia 5 de Julho, uma Moção sobre o pagamento de portagens na A23, cujo texto se transcreve na íntegra:
(…)Foi com grande indignação que tivemos conhecimento da inclusão do Entroncamento, enquanto concelho pagador de portagens nas SCUT.
Efectivamente, é verdade que o Entroncamento se encontra em 15º lugar no Índice de Poder de Compra Concelhio, publicado pelo INE.
No entanto, não faz sentido penalizar os habitantes de um concelho, só porque têm um pouco mais de poder de compra do que outros, segundo as estatísticas. Convém, ainda, alertar para o facto de que dentro deste concelho, muitos habitantes existem que têm salários baixos, ou que se encontram no desemprego, e que terão o mesmo estatuto de outros que auferem salários mais elevados.
Mas, e mesmo para quem tem salários médios, e a título de exemplo, caso um professor que seja de Abrantes, Constância, Torres Novas ou V. N. Barquinha se desloque para o Entroncamento, poderá fazê-lo gratuitamente para exercer a sua profissão. No entanto, se um professor do Entroncamento tiver que se deslocar para fora do seu concelho tem que pagar para ir trabalhar. Onde está a igualdade? Onde está a justiça?
Mas, e o que é mais aberrante nesta situação, é que a A23 não está associada a uma concessão com qualquer entidade privada, não faz parte da concessão entregue à SCUTVIAS, logo não há perda de receitas, nem está implicada em qualquer renegociação do contrato de concessão.
Perante estes factos, a eventual extensão da cobrança de portagens no troço da A23, que está sob administração da empresa Estradas de Portugal S. A., será um erro inaceitável, pois irá introduzir portagens onde elas nunca estiveram previstas.
Desta forma, a Câmara Municipal do Entroncamento rejeita liminarmente a proposta apresentada por este Governo, pois a mesma carece de qualquer lógica e de qualquer fundamento.(…)
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
João José Pescador de Matos Fanha Vieira
Foi aprovada, na reunião ordinária da Câmara Municipal do Entroncamento realizada esta segunda-feira, dia 5 de Julho, uma Moção sobre o pagamento de portagens na A23, cujo texto se transcreve na íntegra:
(…)Foi com grande indignação que tivemos conhecimento da inclusão do Entroncamento, enquanto concelho pagador de portagens nas SCUT.
Efectivamente, é verdade que o Entroncamento se encontra em 15º lugar no Índice de Poder de Compra Concelhio, publicado pelo INE.
No entanto, não faz sentido penalizar os habitantes de um concelho, só porque têm um pouco mais de poder de compra do que outros, segundo as estatísticas. Convém, ainda, alertar para o facto de que dentro deste concelho, muitos habitantes existem que têm salários baixos, ou que se encontram no desemprego, e que terão o mesmo estatuto de outros que auferem salários mais elevados.
Mas, e mesmo para quem tem salários médios, e a título de exemplo, caso um professor que seja de Abrantes, Constância, Torres Novas ou V. N. Barquinha se desloque para o Entroncamento, poderá fazê-lo gratuitamente para exercer a sua profissão. No entanto, se um professor do Entroncamento tiver que se deslocar para fora do seu concelho tem que pagar para ir trabalhar. Onde está a igualdade? Onde está a justiça?
Mas, e o que é mais aberrante nesta situação, é que a A23 não está associada a uma concessão com qualquer entidade privada, não faz parte da concessão entregue à SCUTVIAS, logo não há perda de receitas, nem está implicada em qualquer renegociação do contrato de concessão.
Perante estes factos, a eventual extensão da cobrança de portagens no troço da A23, que está sob administração da empresa Estradas de Portugal S. A., será um erro inaceitável, pois irá introduzir portagens onde elas nunca estiveram previstas.
Desta forma, a Câmara Municipal do Entroncamento rejeita liminarmente a proposta apresentada por este Governo, pois a mesma carece de qualquer lógica e de qualquer fundamento.(…)
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
João José Pescador de Matos Fanha Vieira