quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Sociedade

Câmara de Ourém alerta para prazo para reconversão de empreendimentos turísticos
Até 31 de Dezembro de 2010 todos os empreendimentos turísticos deverão estar de acordo com o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos. Os empreendimentos detentores de classificação extinta pela actual legislação (estalagens, motéis, pensões, etc.) deverão reconverter-se nalguma tipologia existente (hotel ou alojamento local) devendo também os hotéis já existentes demonstrar ao Turismo de Portugal que cumprem os requisitos da categoria que detêm, mesmo que pretendam manter a sua classificação e categoria. Desta forma, todos os empreendimentos turísticos, detentores de uma tipologia extinta ou não, deverão desenvolver um pedido de reconversão (no caso de tipologias extintas) ou de revisão (no caso da manutenção ou revisão de tipologia). A reclassificação é obrigatória, estando já previstas um conjunto de contra-ordenações que, podem variar entre os 100 e os 44.891 euros, a aplicar aos não cumpridores. A nova lei implica que os empreendimentos turísticos tenham de estar integrados numa das seguintes tipologias: Estabelecimentos Hoteleiros; Aldeamentos Turísticos; Apartamentos Turísticos; Conjuntos Turísticos; Empreendimentos de Turismo de Habitação; Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural; Parque de Campismo e Caravanismo; Empreendimentos de Turismo Natureza. No caso dos empreendimentos que não possam manter ou obter a qualificação como empreendimento turístico, serão reconvertidos na modalidade de alojamento local. Compete às Câmaras Municipais atribuir a nova classificação dos empreendimentos de Turismo de Habitação, Casas de Campo e Agro-Turismo e aos Parques de Campismo e Caravanismo. As restantes tipologias são da competência do Turismo de Portugal, I.P. Assim, todos os empreendimentos existentes devem reconverter-se nas tipologias e categorias estabelecidas no NRJET até 31 de Dezembro de 2010 (Art. 75 do Decreto-Lei 228/2009 de 14/09). A reconversão da classificação é atribuída pelo Turismo de Portugal, I. P., ou pelas câmaras municipais, após realização de auditoria de classificação, a pedido do interessado. Os proprietários dos empreendimentos supracitados (Art. 4 do Decreto-Lei 228/2009 de 14/09), podem consultar as perguntas frequentes no site do município ou no atendimento Geral, onde existirá igualmente um requerimento para solicitar a auditoria para reconversão, auditoria de classificação ou auditoria de revisão de classificação.
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