terça-feira, 4 de outubro de 2011

Justiça

Autarquia de Santarém perde no STJ processo de contestação do negócio do Teatro Rosa Damasceno
A Câmara Municipal de Santarém perdeu no Supremo Tribunal de Justiça o processo em que contestava o negócio da venda do Teatro Rosa Damasceno pelo Clube de Santarém a um empreiteiro da cidade.
No acórdão exarado no final de Setembro, o Supremo Tribunal de Justiça confirma a decisão tomada em primeira instância e depois na Relação, no sentido de não considerar provada a existência de simulação de negócio, na permuta efectuada entre os réus no processo.
O processo remonta a Julho de 2004, quando o município instaurou uma acção ordinária contra o Clube de Santarém, dois dos seus dirigentes e o empreiteiro Rosa Tomás, na sequência da venda do edifício do teatro num negócio em que o imóvel, classificado como de interesse público, foi permutado por 14 lotes de terreno em Fazendas de Almeirim.
Nessa acção, a autarquia punha em causa a própria “personalidade jurídica” do Clube de Santarém, bem como o direito de propriedade sobre o prédio, pedia a nulidade da escritura pública de permuta, pelo menos pelo “vício de simulação do negócio” ou pelo “vício de simulação do preço”.
Em primeira instância, o Tribunal de Santarém declarou o município como “parte ilegítima”, tendo absolvido os réus, decisão de que a Câmara de Santarém recorreu para o Tribunal da Relação de Évora.
A Relação confirmou a decisão da primeira instância, mas o Supremo revogou parcialmente a sentença, considerando que o município era “parte legítima” para deduzir os pedidos de “invalidade do negócio” de permuta “por vício de simulação, e válido o negócio de compra e venda que aquela permuta dissimula e ainda a nulidade do negócio por simulação do preço”.
Por outro lado, admitiu a “intervenção activa do Estado português, que se quedou por total passividade e inércia”, requerida pelo município.
As pretensões da autarquia voltaram a ser julgadas “improcedentes” em primeira instância em Setembro de 2009, decisão confirmada pela Relação de Évora em Novembro de 2010.
Tendo a autarquia recorrido de novo para o Supremo Tribunal de Justiça, este veio confirmar a “improcedência” decidida pelas outras instâncias “sem margem para qualquer censura”.
O Supremo conclui que “para a existência de simulação exige a lei a verificação cumulativa e simultânea de três requisitos: divergência intencional entre a vontade real e a vontade declarada, o intuito de enganar ou iludir terceiros e acordo ou conluio simulatório entre o declarante e o declaratário no sentido de celebrarem um negócio que não corresponde à sua vontade real”.
Segundo o acórdão, o Supremo “não pode considerar existente a simulação com base em simples indícios, não confirmados pela decisão da matéria de facto”, pelo que confirma a sentença alvo de recurso.
Contactadas pela Lusa, as partes remeteram reacções a esta decisão para mais tarde, sublinhando que ainda corre no Tribunal de Santarém uma acção popular movida por um grupo de cidadãos relativa a este processo.
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