A Novabase foi absolvida pelo Tribunal Judicial de Santarém no processo interposto contra a empresa pela Drink In, acabando a ser a cervejeira, actualmente em processo de insolvência, condenada a pagar à tecnológica o valor que tem em dívida.
No acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a juíza Maria José Caçador considerou “totalmente improcedente, por não provada”, a acção que a cervejeira fundada por Sousa Cintra moveu contra a Novabase ERP -Soluções e Consultoria de Gestão Empresarial.
A Drink In acusava a Novabase de não ter concluído o processo de instalação do sistema de software de suporte ao funcionamento da fábrica e apontava falhas e vícios de funcionamento, situações contestadas durante o julgamento pela tecnológica, que reclamava, por seu turno, o pagamento dos valores em dívida por parte da cervejeira.
O Tribunal deu razão à Novabase, tendo condenado a “massa insolvente da Sociedade Drink In – Companhia de Indústria de Bebidas e Alimentação” a pagar a quantia de 238.958 euros, acrescida de juros de mora, correspondente ao valor em dívida pelo serviço prestado pela Novabase.
A Drink In acordou com a Novabase, sem nunca reduzir a escrito esse acordo sob forma de contrato, a instalação do sistema de software SAP R/3 a decorrer num prazo de sete meses (de 31 de Outubro de 2001 a 30 de Maio de 2002) por um preço global de 476.601 euros, a pagar faseadamente.
Segundo a Novabase, a cervejeira apenas pagou as facturas de Junho a Outubro de 2002, no total de 194.723 euros, estando o restante valor ainda em dívida.
Durante o julgamento, a tecnológica alegou que, sempre que instada a liquidar os valores em dívida, nunca a Drink In referiu a não conclusão do projecto ou a existência de vícios mas “alegou sempre dificuldades financeiras”.
O processo foi movido pela Drink In em 2004, ano em que o Tribunal de Santarém arquivou um pedido de falência da cervejeira entregue em Outubro de 2003 pela Novabase.
Entretanto, a empresa, construída em 2001 em terrenos vendidos pela Câmara de Santarém a um escudo (meio cêntimo) o metro quadrado, num processo que foi investigado pela Polícia Judiciária e com acção ainda a correr no Ministério Público, foi vendida por Sousa Cintra ao empresário Jorge Armindo em 2006.
Em Fevereiro deste ano, Jorge Armindo pediu a insolvência da empresa, terminando esta semana o prazo para apresentação de um plano de viabilização, no qual o empresário disse sempre acreditar.
A Drinkin apresenta um passivo de 82,9 milhões de euros, quase 90 por cento dos quais à banca, situação que se arrasta praticamente desde o início da constituição da empresa por Sousa Cintra, disse na altura Jorge Armindo à Lusa, acrescentando que as dívidas a fornecedores rondam os 7,5 milhões de euros.
No acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a juíza Maria José Caçador considerou “totalmente improcedente, por não provada”, a acção que a cervejeira fundada por Sousa Cintra moveu contra a Novabase ERP -Soluções e Consultoria de Gestão Empresarial.
A Drink In acusava a Novabase de não ter concluído o processo de instalação do sistema de software de suporte ao funcionamento da fábrica e apontava falhas e vícios de funcionamento, situações contestadas durante o julgamento pela tecnológica, que reclamava, por seu turno, o pagamento dos valores em dívida por parte da cervejeira.
O Tribunal deu razão à Novabase, tendo condenado a “massa insolvente da Sociedade Drink In – Companhia de Indústria de Bebidas e Alimentação” a pagar a quantia de 238.958 euros, acrescida de juros de mora, correspondente ao valor em dívida pelo serviço prestado pela Novabase.
A Drink In acordou com a Novabase, sem nunca reduzir a escrito esse acordo sob forma de contrato, a instalação do sistema de software SAP R/3 a decorrer num prazo de sete meses (de 31 de Outubro de 2001 a 30 de Maio de 2002) por um preço global de 476.601 euros, a pagar faseadamente.
Segundo a Novabase, a cervejeira apenas pagou as facturas de Junho a Outubro de 2002, no total de 194.723 euros, estando o restante valor ainda em dívida.
Durante o julgamento, a tecnológica alegou que, sempre que instada a liquidar os valores em dívida, nunca a Drink In referiu a não conclusão do projecto ou a existência de vícios mas “alegou sempre dificuldades financeiras”.
O processo foi movido pela Drink In em 2004, ano em que o Tribunal de Santarém arquivou um pedido de falência da cervejeira entregue em Outubro de 2003 pela Novabase.
Entretanto, a empresa, construída em 2001 em terrenos vendidos pela Câmara de Santarém a um escudo (meio cêntimo) o metro quadrado, num processo que foi investigado pela Polícia Judiciária e com acção ainda a correr no Ministério Público, foi vendida por Sousa Cintra ao empresário Jorge Armindo em 2006.
Em Fevereiro deste ano, Jorge Armindo pediu a insolvência da empresa, terminando esta semana o prazo para apresentação de um plano de viabilização, no qual o empresário disse sempre acreditar.
A Drinkin apresenta um passivo de 82,9 milhões de euros, quase 90 por cento dos quais à banca, situação que se arrasta praticamente desde o início da constituição da empresa por Sousa Cintra, disse na altura Jorge Armindo à Lusa, acrescentando que as dívidas a fornecedores rondam os 7,5 milhões de euros.
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