sábado, 21 de novembro de 2009

Sociedade

Câmara de Ourém indemniza casal de munícipes
A Câmara de Ourém vai indemnizar um casal de munícipes em 950 mil euros por ter licenciado ilegalmente um prédio em 1995, evitando a demolição parcial do edifício decretada pelos tribunais.
O presidente da Câmara Municipal de Ourém, Paulo Fonseca, disse à Agência Lusa que foi enviada ao Tribunal a informação da existência de um acordo, onde “consta um valor de indemnização de 950 mil euros a ser pago em duas tranches”.
“A primeira aquando da assinatura do acordo, no valor de 400 mil euros, e a segunda até um ano após a assinatura do acordo, no valor de 550 mil euros”, afirmou Paulo Fonseca.
O caso remonta a 1995, quando a autarquia licenciou a construção de um prédio, com cave, rés-do-chão e quatro andares na Rua da Castela, na cidade de Ourém.
A casa dos lesados, uma moradia térrea situada em frente ao edifício, passou a ter uma distância de seis metros do prédio, o que levou o Supremo Tribunal Administrativo a considerar nula a licença por violação do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU).
A autarquia sempre alegou que a referida licença fora concedida com base num plano de pormenor para a zona, que só entrou em vigor dois anos mais tarde.
O plano prevê que a largura da rua passe a ser de 17 metros, sendo que a casa dos queixosos seria alvo de expropriação.
“Ao proceder, pois, ao licenciamento sem ter em conta a realidade existente, mas um plano juridicamente ineficaz, e sem consumar a expropriação da casa (...), a Câmara Municipal de Ourém violou, efectivamente, (...) o RGEU”, lê-se na deliberação do Supremo.
O advogado do casal Marto, Gonçalo Areia, adiantou que o valor da indemnização “contempla duas componentes”, o ressarcimento pelos danos morais e patrimoniais que os munícipes tiveram no decurso da “batalha judicial” e a expropriação dos imóveis que lhe pertencem naquela rua.
“Trata-se de um processo judicial muito longo, com muitos custos, com várias acções e com consequências claras na saúde e no bem-estar dos meus clientes”, declarou.
Segundo o causídico, com o acordo estabelecido, os seus clientes “aceitam ser expropriados e sair de casa a curto prazo, desistir dos processos em tribunal e não encetar qualquer tipo de actuação tendente à execução das sentenças judiciais já existentes, uma das quais obrigava à demolição de dois pisos do edifício”.
“Os meus clientes vêem chegar ao fim um contencioso que se arrastou durante mais de dez anos e ficam felizes por isto terminar”, acrescentou Gonçalo Areia, salientando que “nada os moveu contra os vizinhos nem contra a Câmara, mas apenas a defesa dos seus direitos e interesses, algo que é totalmente legítimo”.
O presidente da Câmara não adianta para já uma data para a efectivação do acordo, devido ao “actual momento de completa asfixia financeira da autarquia”, mas afirmou que espera chegar a um entendimento de forma a concluir este processo “sem mais prejuízos” tanto para o município como para os lesados.
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