sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Sociedade

Tribunal de Abrantes absolveu funcionária de uma creche da Misericórdia da cidade
O Tribunal de Abrantes absolveu hoje a funcionária de uma creche da localidade acusada de maus tratos a crianças, crimes puníveis com pena de prisão entre um a cinco anos.
Os factos que o Ministério Publico entendia fundamentarem o despacho de acusação, após denúncia de colegas de trabalho à Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, remontam aos anos de 2007 e 2008 devido a maus tratos alegadamente infligidos a duas crianças de 1 e 3 anos de idade pela acusada, encarregada de serviços gerais.
A arguida, hoje absolvida, trabalhava na ocasião nas salas dos meninos de um e três anos e tinha como função vigiar as crianças, prestar-lhe os cuidados que necessitassem em termos de higiene e alimentação, deitá-las e auxiliá-las na execução de pequenas tarefas.
Segundo a acusação, a arguida, hoje com 51 anos, “amarrou uma criança à cama para esta dormir, atou outra com um lençol à cama para que dali não saísse, usou grandes quantidades de fita cola nos sapatos e nas pernas de uma criança para que aquela não se descalçasse e admitiu à mãe de um bebé que lhe dava palmadas para que adormecesse”.
O Ministério Público afirma, no despacho de acusação, que a arguida “agiu em consciência e sabia que lhe cabia zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos menores que se encontrassem a seu cargo e, apesar disso, não se coibiu de infligir maus tratos que lesaram física e psicologicamente duas crianças”.
Acusações que a juíza do Tribunal de Abrantes considerou não terem sido provadas, absolvendo a arguida, pelos “depoimentos contraditórios por parte das testemunhas e pela negação da defesa, não obstante uma censura pela sua conduta educativa e pedagógica”, actos que a afirmou serem “não censuráveis do ponto de vista penal”.
José Cruz, encarregado de educação de uma das crianças, disse à agência Lusa sentir-se “frustrado” com o teor da sentença, tendo afirmado que “não se fez justiça atendendo à gravidade das situações”.
Helena Oliveira, testemunha de acusação e denunciante das situações à Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco disse, por sua vez que a absolvição da arguida “não corresponde à realidade dos factos”, tendo acrescentado “temer” que tudo volte a acontecer.
“Lamento o teor da sentença porque ela não é boa para as crianças da instituição. As situações podem voltar a acontecer”, afirmou.
Carla Gil, advogada de defesa da arguida, disse à Lusa “estar à espera” deste desfecho, a “prova inequívoca de que as coisas não aconteceram como foram contadas”.
Para a advogada, para o desenrolar de um “calmo e objectivo” julgamento foi fundamental que o mesmo tivesse decorrido à porta fechada, situação prevista na Lei e objecto de pedido pela defesa.
“O processo era mediático devido a acusações de crimes que mexem muito com as pessoas e nessa medida, com o julgamento a decorrer à porta fechada, todos ganharam com isso e a verdade veio ao de cima”, afirmou.
A funcionária da creche da Misericórdia local, por sua vez, afirmou à Lusa estar “aliviada” pela decisão da absolvição, num processo que causou, disse, “um desgaste psicológico profundo”.
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