sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Justiça

Julgamento do acidente ferroviário ocorrido na Linha do Norte iniciou-se no tribunal de Torres Novas
Quatro responsáveis de obra e um operador de máquinas pesadas começaram hoje a ser julgados por um acidente ferroviário na Linha do Norte, que provocou um morto e vários feridos, na zona de Olaia, Torres Novas, em 2003.
Os cinco arguidos são acusados dos crimes de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, atentado à segurança de transporte e ofensa à integridade física simples por negligência.
Estes crimes são agravados pelo facto de terem conduzido à morte de um dos passageiros do comboio.
O acidente ocorreu a 15 de Setembro de 2003, cerca das 21:20, quando um comboio da CP, que circulava no sentido Lisboa-Tomar, embateu numa máquina escavadora que estava a ser utilizada nos trabalhos de modernização da via.
O embate entre a parte traseira da escavadora e o comboio destruiu os bancos do lado direito da carruagem onde viajava a vítima mortal, Augusto Trindade.
Do acidente resultaram também dois feridos graves, um deles o revisor do comboio, que esteve 378 dias de baixa médica e a quem foi diagnosticado síndrome depressivo pós-traumático, que o impediu de voltar a exercer a profissão. Vários outros passageiros foram projectados para o chão das carruagens e contra assentos e paredes.
No despacho que acusação, o Ministério Público (MP) concluiu que este acidente foi originado pela violação das regras de segurança na realização das obras e que “nunca teria ocorrido se os arguidos tivessem cumprido as suas funções”.
Segundo o despacho do MP, a escavadora encontrava-se a menos de dois metros da linha e ocupava a zona de segurança especial, invadindo o designado “gabarit” (espaço que o comboio ocupa para além do carril).
O MP refere ainda que existiram também falhas na delimitação da zona de obra e na comunicação que devia ter sido efectuada entre os sinaleiros (a quem competia alertar para a passagem de um comboio) e os técnicos que efectuavam os trabalhos.
O despacho de acusação refere também que o cumprimento das regras de segurança, estipuladas no documento elaborado pela REFER (dona da obra), era da responsabilidade da empresa a quem foram adjudicados os trabalhos de construção civil (um consórcio formado pelas empresas Bento Pedroso Construções e Somague, que constituíram, para esta obra em particular, um agrupamento de empresas em parceria com MSF, a que designaram de Obras Civis L.N. 2.1.).
Os arguidos deste caso são alguns funcionários do consórcio e de outras empresas subcontratadas - o director de obra, o gestor de segurança, o técnico de higiene e segurança no trabalho, o fiscal da empreitada (que pertence a um outro consórcio de empresas contratado para fiscalizar a obra em matéria de segurança) e ainda o operador da máquina que causou o acidente.
No despacho é ainda alegado que, apesar do condutor da máquina “manobrar de forma desatenta” e de os sinaleiros contratados poucos dias antes do acidente “não terem experiência nestas funções”, os restante quatro arguidos, que eram responsáveis de obra, “sabiam da violação e do atropelo às normas de segurança mas acreditaram que nenhuma colisão com comboio iria acontecer”.
Estes quatro arguidos são ainda acusados de não terem fornecido documentação de segurança completa e os respectivos materiais de segurança necessários para que esta situação não se viesse a verificar.
Na primeira sessão deste julgamento, compareceram três dos arguidos - o director de obra, o fiscal da empreitada e o operador da máquina –, que optaram por não fazer declarações. O técnico de higiene e segurança e o gestor de segurança não foram ao tribunal, justificando a ausência por se encontrarem em Angola a trabalhar.
O julgamento prossegue no próximo dia 01 de Março com audição de testemunhas.
*Lusa
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