quinta-feira, 24 de março de 2011

Sociedade


“Movimento Pró IP6” diz que introdução de portagens no troço da A23 entre Videla e Abrantes viola a lei
Os responsáveis do «Movimento Pró IP6» defenderam hoje que a introdução de portagens no troço da A23, entre Torres Novas e Abrantes, implica uma “clara violação da lei”, rejeitando o estatuto de interesse público invocado pelo Governo.
O movimento, composto por cidadãos de Abrantes, havia apresentado dia 11 de março uma providência cautelar para suspender os trabalhos tendentes à colocação de pórticos para cobrança de portagens no referido troço da A23, uma iniciativa aceite pelo Tribunal de Leiria e a que o Ministério das Obras Públicas (MOPTC) respondeu invocando o interesse público da medida.
“O efeito suspensivo da colocação de pórticos mantém-se até à decisão do Tribunal relativamente ao interesse público invocado pelo MOPTC, um estatuto reclamado sem fundamento de direito”, disse à agência Lusa o advogado José Amaral, um dos responsáveis pela apresentação da providência cautelar.
Afirmando estar “optimista” relativamente à decisão do Tribunal “pelas razões de direito evocadas” pelo «Movimento Pró IP6», aquele responsável defendeu a utilização gratuita da A23 em toda a sua extensão em prol do desenvolvimento económico e social da região referindo, todavia, “não ter argumentos jurídicos” com vista a alcançar tal desiderato.
“Tivemos por isso de nos ater ao troço entre as portagens situadas próximas da localidade de Videla (Torres Novas) e a cidade de Abrantes”, troço anteriormente designado por IP6.
“É sabido que o troço SCUT (autoestradas sem custos para o utilizador) só se inicia em Abrantes e se desenvolve até à Guarda e, aí, o PS e o PSD já decidiram que temos de pagar. É uma decisão política”, vincou.
“No troço entre Torres Novas e Abrantes a decisão já não é politica mas sim dos Tribunais”, disse, tendo afirmado que a aplicação de taxas naquele troço “implica uma clara violação da lei e do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado”.
Segundo observou, as taxas a cobrar nas SCUT visam reduzir os encargos com os pagamentos devidos às entidades concessionárias que teriam, de outro modo, de ser suportadas integralmente pelo Orçamento Geral do Estado (OE).
“Ora, no troço até Abrantes não existe qualquer obrigação de pagamento através do OE a qualquer entidade que justifique a cobrança de portagens, nem as regras comunitárias permitem que sejam aplicadas portagens no troço em causa uma vez que não se baseia no princípio de amortização dos custos de infraestruturas”.
Segundo concluiu, “a taxar-se esse troço, só porque é uma via rápida, teriam de taxar-se também, por exemplo, o IC-19, que liga Lisboa a Sintra, ou a CRIL (Circular Regional Interior de Lisboa), ou até mesmo a 2ª Circular e o Eixo Norte-Sul, para só falar na Grande Lisboa”.
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