sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Autarquias


Câmara de Rio Maior promoveu conferência de esclarecimento sobre o Regime de Exercício da Actividade Pecuária
A Câmara Municipal de Rio Maior, em parceria com a Associação de Produtores Agrícolas da Região de Rio Maior, promoveu uma conferência de esclarecimento sobre o Regime Exercício da Actividade Pecuária (REAP), no passado dia 30 de Novembro, no edifício dos Paços do Concelho.
A conferência foi dirigida pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Carlos Frazão, que começou referir que a Autarquia se encontra disponível para colaborar em tudo e com todos os intervenientes no processo. “Qualquer documentação a ser emitida pela Câmara, os interessados deverão dirigir-se ao Atendimento ao Munícipe” informou o autarca.
Com esta sessão de esclarecimento, prestada por Maria de Lurdes Almeida da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo – DRAP LVT (entidade coordenadora), pretendeu-se não só a divulgação do REAP, como também sensibilizar e incentivar os produtores do Concelho de Rio Maior a cumprirem a legislação.
A Técnica da DRAP LVT começou por fazer o enquadramento legal do REAP, alertando que todas as espécies têm de ser licenciadas, sendo que este novo Regime estabelece o exercício da actividade pecuária nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa higio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários. Estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás.
Maria de Lurdes Almeida destacou diversos aspectos do REAP, nomeadamente a classificação das actividades pecuárias nas classes 1, 2 e 3, obrigadas aos regimes de autorização prévia, de declaração prévia e de registo prévio, respectivamente.
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