sexta-feira, 29 de julho de 2011

Sociedade

“Movimento Pró IP6” defende que eventual introdução de portagens entre Torres Novas e Abrantes é inconstitucional
Os responsáveis do Movimento Pró IP6 defenderam hoje que a eventual introdução de portagens no troço da A23 entre Torres Novas e Abrantes será “inconstitucional” e afirmaram-se dispostos a interpor uma acção popular caso a medida se concretize.
O movimento, composto por cidadãos de Abrantes, na sua maioria advogados, notários e empresários, já havia apresentado em Março deste ano uma providência cautelar para suspender os trabalhos tendentes à colocação de pórticos para cobrança de portagens no referido troço da A23 (auto-estrada), uma iniciativa aceite pelo Tribunal de Leiria e a que o Ministério das Obras Públicas (MOPTC) respondeu então invocando o interesse público da medida.
Este troço corresponde ao antigo IP6 (itinerário complementar).
Com a dissolução da Assembleia da República, o Governo cessante suspendeu a introdução de novas portagens, circunstância que motivou a desistência em relação à da providência cautelar.
Em declarações à agência Lusa, o advogado João Viana, um dos signatários de uma carta agora enviado ao presidente da República e ao primeiro-ministro sobre o assunto, observou que a decisão do novo Governo de taxar as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) e de introduzir o princípio utilizador/pagador a partir de Setembro “não se questiona relativamente à sua legitimidade jurídica e constitucional”, à excepção do referido troço.
“Entre o nó daquela via com a A1 [auto-estrada] e o nó Abrantes Leste, que não foi construído nem concluído nem explorado em regime SCUT, a introdução de portagens suscitará uma inconstitucionalidade material porque violará o princípio constitucional da igualdade”, defendeu.
O representante alegou que aquele grupo de cidadãos decidiu avançar com este “alerta público” para que não se cometam “discriminações negativas que são constitucionalmente inadmissíveis”, acrescentando que este é um caso único no país.
“Este é um caso único e para o qual solicitamos a apreciação preventiva da constitucionalidade do diploma, a menos que fossem também introduzidas portagens em todos os demais troços de auto-estrada não SCUT, como a CRIL, o IC19, ou o IC32, entre Montijo e Palmela”, exemplificou.
“Não adoptando o mesmo regime para aquelas vias igualmente não SCUT, a medida violará o princípio constitucional da igualdade pelo que se mostrará ferida, nessa parte, de inconstitucionalidade material”, vincou.
João Viana disse ainda à Lusa que “caso a chamada de atenção não seja atendida” aquele grupo de cidadãos “terá de instaurar uma acção popular”, uma medida que “poderá e deverá ser evitada”, vincou.
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