sábado, 19 de abril de 2008

Narrativas da Minha Aldeia!..

"As Autoridades Locais"

Antes, durante e depois da minha infância, mais concretamente até ao ano de 1974 (Ano da Revolução dos Cravos), não se realizavam eleições livres para os cargos mais importantes da freguesia.
Esses cargos eram na altura desempenhados por pessoas que tinham “boas referências”, junto das altas instâncias concelhias e distritais.
O Padre, naqueles tempos tinha uma decisão importante nos destinos da terra. Além do cargo religioso, era um personagem escutado em situações consideradas importantes para a freguesia. Em algumas situações era ele, que dava o veredicto final.
Outra autoridade importante da freguesia era o Regedor. As competências deste, era a coordenação da “ordem” na aldeia, no campo administrativo, dava despacho a documentos necessários para a resolução de algumas “situações” que surgiam no burgo!
A Junta de Freguesia era constituída por três elementos, que coordenavam algumas obras locais. Era frequente naqueles tempos, este órgão, passar atestados de pobreza às famílias que viviam sem quaisquer recursos de subsistência, quando algum elemento da família necessitava de internamento hospitalar ou dar uma “informação abonatória” a favor de algum habitante local.
Outra autoridade local, era o “Cabo da Ordem”. Como autoridade civil, e como o nome indica, competia a este elemento manter a “ordem”, coordenados pelo Regedor. Tinha inclusivamente autoridade para dar ordem de prisão, caso entendessem necessário! Após a detenção, tinha de conduzir o detido até à prisão concelhia, que ficaria à ordem das autoridades oficiais, no caso era a Guarda Nacional Republicana.
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A. Anacleto