quinta-feira, 7 de maio de 2009

Sociedade

Cuidado com a data limite para Legalização de Captações de Água

A esmagadora maioria dos proprietários de poços e furos desconhece a legislação, achamos relevante deixar este aviso.
De acordo com o 226-A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização, junto das autoridades competentes.
O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcos, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.
Para o caso de poços ou furos, executados antes da entrada em vigor da referida legislação, ou seja, antes de 31 de Maio de 2007, o Artº 89º do mesmo diploma prevê a sua regularização no prazo de 2 anos, isto é, até dia 31 de Maio de 2009.
Se o licenciamento for requerido até 31 de Maio de 2009, os utilizadores ficam isentos da aplicação da coima.
Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.
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