quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Sociedade

Em Janeiro forças de segurança da GNR mudam de nome

A partir de 1 de Janeiro, a Brigada de Trânsito da GNR vai passar a designar-se, Unidade Nacional de Trânsito e a Brigada Fiscal passará a denominar-se Unidade de Controlo Costeiro e Unidade de Acção Fiscal.
Estas alterações inserem-se no âmbito da regulamentação da Lei Orgânica da GNR, que foi publicada em Diário da República através da portaria que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e reserva da GNR e define as respectivas subunidades.
Segundo a portaria, a Unidade Nacional de Trânsito será responsável pela segurança e fiscalização rodoviária, enquanto a nova Unidade de Controlo Costeiro fará a vigilância da costa e a Unidade de Acção Fiscal terá como missão a investigação do crime fiscal e aduaneiro.
Também a partir de 1 de Janeiro, o Regimento de Cavalaria passará a designar-se Unidade de Segurança e Honras de Estado, que integrará o esquadrão presidencial, o grupo de honras do Estado, o grupo de Segurança, a charanga a cavalo e a banda da GNR.
A portaria estabelece também que o Regimento de Infantaria terá como designação Unidade de Intervenção, que compreende os grupos de intervenção de ordem pública, de operações especiais, de protecção e socorro e cinotécnico.
As brigadas dois, três, quatro e cinco também vão ser extintas, passando a estar organizadas em comandos territoriais, que se articulam em comando, serviços e subunidades operacionais.
Os comandos territoriais vão funcionar a nível distrital.
O porta-voz do Comando-Geral da Guarda informou que as alterações na Brigada de Trânsito só se vão efectuar após a operação de Natal e Ano Novo, a 05 de Janeiro, para não a prejudicar.
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A.A.