terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Legislação

Código do Trabalho - Tribunal Constitucional “chumba” alargamento do período experimental

O Tribunal Constitucional «chumbou» hoje por unanimidade a norma do Código do Trabalho que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.
A juíza conselheira Lúcia Amaral, do TC, prestou hoje a declaração da inconstitucionalidade daquela norma.
Recorde-se que o Presidente da República, Cavaco Silva, tinha pedido a fiscalização preventiva alegando que aquela norma suscitava algumas dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias».
A declaração de inconstitucionalidade obriga à devolução do diploma à Assembleia da República, o que deverá inviabilizar a entrada em vigor do Código do Trabalho no próximo dia 01 de Janeiro, como estava previsto.
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A. A.